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sexta-feira, 13 de outubro de 2017

SP: "Ração humana" de Doria é retrocesso de 15 anos no combate à fome

Por Rodrigo Gomes
Da Rede Brasil Atual 

A proposta de erradicação da fome lançada pelo prefeito da capital paulista, João Dória, no último domingo (8), foi considerada um retrocesso por especialistas em nutrição ouvidas pela RBA. A ideia é receber doações de sobras de alimentos que seriam descartados pela indústria ou comércio e processá-los para produzir um "granulado nutricional" que será distribuído à população de baixa renda. Os doadores vão receber benefícios econômicos e isenção de impostos.
“É curioso São Paulo, a maior cidade do país, investir em uma política que é muito antiga, pelo menos 15 anos atrasada. É uma política que vai à contramão de tudo que a gente está produzindo para promover saúde”, afirmou Ana Carolina Feldenheimer, professora de Nutrição Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e membro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.
Ana Carolina ressaltou que o país hoje vive um problema com a obesidade e não com desnutrição. E considerou curioso a gestão Dória propor essa política, depois de alegar que reduziu itens da merenda escolar para combater a obesidade. Assim como diminuiu a aquisição de produtos orgânicos distribuídos nas escolas. “Alimentação não é só ter nutrientes disponíveis para a população. É ter alimentos saudáveis, frescos de boa qualidade, diferenciados. E não um refugo da sociedade para alimentar a população mais pobre”, afirmou.
A Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos foi estabelecida pela Lei 16.704/2017, sancionada no último domingo. A partir dela, a prefeitura elaborou o projeto Alimento para Todos, em parceria com a Plataforma Sinergia, que consiste em produzir o "Alimento", “um granulado nutritivo” que pode ser adicionado às refeições ou utilizado na fabricação de outros alimentos, como pães, bolos, massas e sopas. A ração vai ser produzida pela Sinergia e distribuída nas cestas básicas entregues pelos Centros de Referência de Assistência (CRAS).
Em seu site, a Plataforma Sinergia informa ter desenvolvido “um sistema de beneficiamento de alimentos que não são comercializados pelas indústrias, supermercados e varejo em geral. São alimentos que estão em datas críticas de seu vencimento ou fora do padrão de comercialização, razões que não interferem em sua qualidade nutricional ou segurança”. Rosana Perrotta, executiva da entidade, trabalhou na Monsanto e na Mead Johnson Nutrition, que produz suplementos alimentares e leites infantis artificiais.
“O que a prefeitura devia fazer era incentivar o pequeno agricultor, oferecer empréstimos a juros baixos, possibilidade de mercados na periferia de São Paulo. O que vai superar a anemia, a carência de vitamina A, a desnutrição ou a obesidade é comer comida de boa qualidade. Arroz, feijão, carne, verdura, é isso que a gente defende para a população como um todo”, ressaltou Ana Carolina.
Ela destacou que a gestão Dória poderia ter ouvido vários parceiros que atuam na capital paulista para formular essa política. “E não ouvir só a indústria que tem um interesse claro em se livrar de parte do que sobra da produção. Produtos que seriam lixo, que a indústria teria de pagar para se livrar, porque hoje no Brasil quem gera lixo acima de determinada quantidade tem de pagar para recolher. Vai baratear esse custo ao mandar para a população esse complemento que a gente não sabe nem de onde veio, nem quais os produtos que vão nele”, criticou.
Os ganhos das empresas com a doação de sobras de alimentos vão além de se livrar do descarte. Vão receber incentivos econômicos da prefeitura de São Paulo, conforme descrito no artigo 9 da lei. Serão facilitados os empréstimos, “compreendendo a concessão de financiamentos em condições favorecidas, admitindo-se créditos a título não reembolsável”; criados “programas de financiamento e incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias” afeitos à proposta; e concedidas isenções do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A doutora em Alimentos e Nutrição pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Elke Stedefeldt ressaltou que a proposta de Dória “é ofensiva à Política Nacional de Alimentação e Nutrição”.
“Entende-se por Segurança Alimentar e Nutricional a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”, explicou Elke.
Para a professora, não pode ser considerada segurança alimentar e nutricional a transformação de alimentos sem critérios de monitoramento quanto ao risco de doenças transmitidas em produtos ultraprocessados. Ela avaliou ainda que a medida contraria o Guia Alimentar para a População Brasileira e que não deve ter sido dialogada com as organizações que estão há anos desenvolvendo este tipo de trabalho em São Paulo.
A RBA procurou o Conselho Regional de Nutrição (CRN), mas não obteve retorno.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo não respondeu até o fechamento da reportagem. 



quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Direitos Humanos

Por Camila Bertoni
Mestrado em Sociologia Política (UFSC - 2014)
Graduação em Ciências Sociais (UFSC - 2011)

Fazem parte dos direitos humanos todo um conjunto de direitos fundamentais, os quais todos os seres humanos, de todos os povos e nações, devem usufruir pelo simples fato de existirem, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. São direitos tidos como universais, aplicáveis a todos os homens e mulheres do planeta, sem nenhuma distinção. Ainda que cada nação ou grupo tenha seu próprio escopo jurídico, os direitos humanos devem ser aplicáveis em todo e qualquer território. Mesmo que escassamente praticado – especialmente em países pobres ou com uma longa tradição de autoritarismo político – o respeito aos direitos humanos é considerado pré-requisito para o exercício pleno da democracia.

Os direitos humanos são históricos, o que quer dizer que mudam através do tempo, respondendo as necessidades e circunstâncias específicas de cada momento. A ideia de direitos humanos, tal como a conhecemos, é bastante recente, mas tem precedentes históricos nascidos sob a égide do pensamento liberal moderno. São anteriores, por exemplo, a Carta Magna – de 1921, que delimitava o poder dos monarcas ingleses – e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento de 1787, que estabelece a igualdade jurídica do homens em meio ao processo da Revolução Francesa. Entretanto, o documento internacional que deve se ter por base hoje, quando falamos em direitos humanos, foi formulado no contexto pós Segunda Guerra e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Trata-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

A DUDH é formada por 30 artigos que versam sobre direitos inalienáveis – tanto individuais, quanto coletivos – que, em conjunto, deveriam assegurar a liberdade, a justiça e a paz mundial. Há de se lembrar que esse documento foi redigido após o mundo passar por uma guerra perversa, marcada pela brutalidade genocida de regimes fascistas. Entre outros direitos, esse conjunto de artigos declara o direito à vida, o direito a não ser escravizado, não ser preso ou exilado de forma arbitrária, o direito de contar com a presunção da inocência e ser tratado com igualdade perante as leis e o direito à privacidade e à livre circulação, incluindo a imigração. Também ficam declarados, nesse mesmo documento, os direitos à livre expressão política e religiosa, e à liberdade de pensamento e de participação política. O lazer, a educação, a cultura e o trabalho (exercido livremente e remunerado de forma a garantir uma vida digna a família do trabalhador) também são declarados como direitos humanos fundamentais.

A DUDH não tem força de lei, mas a partir dela se formularam uma série de constituições e tratados internacionais mais específicos – voltados aos direitos das crianças, ao combate a tortura e a discriminação racial e de gênero, por exemplo. No Brasil há uma porção de organizações que se articulam em torno da defesa e promoção dos direitos humanos. A atuação dessas instituições foi importantíssima na denúncia dos crimes cometidos pelo regime militar. Hoje, elas continuam essenciais no debate público sobre a violação desses direitos, que atinge, especialmente, grupos socais mais vulneráveis.

Bibliografia:
Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Disponível em http://www.dudh.org.br/