Jornal do Brasil
O tráfico de pessoas é uma
prática que viola a dignidade da pessoa humana, ao explorar suas vítimas,
submetê-las a condições degradantes de vida e de trabalho e a diferentes formas
de violência, como cercear a liberdade e transformar as pessoas em mercadorias.
O Brasil é signatário do Protocolo de Palermo, que define o tráfico de pessoas
como “o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração”.
O tráfico deve ter por finalidade
a exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos, mendicância forçada,
adoção ilegal de crianças, casamento forçado. Na maioria das vezes as vítimas
são mulheres, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
econômica ou cultural.
As desigualdades sociais,
econômicas e culturais são alguns dos fatores que levam a situação de
vulnerabilidade, mas além desses fatos contribuem as discriminações de gênero,
raça e classe. Ainda que haja o consentimento da vítima, havendo
exploração no destino final, será irrelevante quando o consentimento foi obtido
por meio de engado, fraude, abuso de autoridade ou vulnerabilidade. As
pessoas precisam ser alertadas sobre a existência dos canais para denunciar e
se protegerem porque muitas vezes as pessoas não se identificam como vítimas ou
não se consideram exploradas. Acham muitas vezes que a situação por que
passaram foi decorrência de uma dívida que tinham que pagar com seu explorador
ou por se sentirem responsáveis pelas escolhas erradas que fizeram.
Geralmente, as vítimas são tratadas como coitadas, inocentes,
ignorantes por haverem caído num conto do vigário, e esse constrangimento
muitas vezes as impede de denunciar a exploração sofrida. Têm sido muito
comum casos de adolescentes que são traficados para serem explorados como
atletas de futebol no exterior.
16/05/2014
às 08h11
[1]
Siro Darlan Oliveira, desembargador
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a
democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
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